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Principio da Legitimidade - NULLUN CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE

Forte influencia de um filosofoo Iluminista chamado Beccaria no seu livro Dos delitos e das Penas. Esse pincipio influenciou muita coisa na historia:
    - Bill of Rights;
    - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão;
    - Código Penal francês (1791).

É um principio que esta intrinsico com o sentido de liberdade se pensarmos que a pena mais comum do Direito Penal é a reclusao social.

Por isso esta ligado ao Estado Democratico de Deireito e com o chamado Neoconstitucionalismo  - Neo por estar, agora, fundamentado sobre o POS-POSITIVISMO (ainda nao entendi porque essa escola esta pareada com o principio da legalidade; mas vou me esforçar... )

Sua importancia esta em afastar o Estado tiranico: se imaginarmos, por exemplo, que Tiradentes foi enforcado, esquartejado e exposto, suas partes, em praca publica; logo entenderemos a autoridade do principio da reserva legal diante dos excessos, intimidacoes e arbitrariedades na punicao que o Estado cominava.

Outros pontos:
    - o principio legitima a coercitividade da lei penal;
    - so a lei positiva é fonte fonte do Direito Penal (nao qualquer conteudo - dura lex, sed lex - mas os que representam os valores da CF);
    -  Lei Penal é um sistema fechado: omisso ou lacunoso, a lei Penal nao aceita:
* arbítrio do juiz (ou seja, Estado);
* analogia;
* princípios gerais de direito (exceto o principio maximo do Direito Penal: o da reserva legal);
* costumes.
Mais facil dizer o que ela aceita: apenas a lei!!!

O principio esta aplicado na Constituicao brasileira (1988) no artigo art.5º, inciso XXXIX.

Lei um artigo mó-dahora sobre: http://goo.gl/lESHMJ

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